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Aquecimento global
Aprovada criação de fundo contra aquecimento global
Na quarta-feira (28) o Plenário aprovou o Projeto de Lei 2223/07, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar ações de adaptação à mudança climática e projetos de controle da emissão de gases do efeito estufa.
Participação especial
Uma das fontes de recursos do novo fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade.
O fundo ficará com até 6% dessa participação especial. Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
Para o relator, o fundo deveria incorporar também recursos que virão da exploração da reserva petrolífera do pré-sal.
Comitê gestor
De acordo com o substitutivo, o fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.
O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.
A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do fundo.
Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.
Atividades definidas
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente.
O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais, e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.
Pela Comissão de Finanças e Tributação, o relator Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) incorporou emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.
Segundo Mendes Thame, "os projetos aprovados pela Câmara permitirão que o Brasil vá para Copenhague, Dinamarca, com iniciativas concretas", disse, referindo-se ao projeto votado hoje e também ao aprovado ontem (PL 18/07), que cria a Política Nacional sobre Mudança do Clima
Fonte: Agência Brasil
Publicação: 29/10/2009
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